Publicada no D.O.E. de 28.01.2026, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Crédito Presumido

PORTARIA SUPBF Nº 499 DE 27 DE JANEIRO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO DO DECRETO Nº 42.649, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo como disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/037585/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no decreto nº 42.649, de 05 de outubro de 2010, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: AUTOPOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Inscrição Estadual: 15.759.038

CNPJ: 01.225.205/0004-80

Início de fruição do benefício fiscal: 01/10/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data do início de fruição do benefício previsto no art. 1º.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS