Publicada no D.O.E. de 11.02.2026, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 504 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.979/2015 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E-04/038/26/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do benefício fiscal previsto na Lei nº 6.979, de 31 de março de 2015, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: VALENÇA INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA.

Inscrição Estadual: 79.064.467.

CNPJ nº: 12.002.707/0001-16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2026.

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS