Publicada no D.O.E. de 19.02.2026, pág. 34.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 507 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI040006/001761/2026;

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: JA FITNESS LTDA

CNPJ: 60.134.685/0001-90

Inscrição Estadual: 15.415.495

Início de fruição do benefício fiscal: 01/02/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS