Publicada no D.O.E. de 13.03.2026, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 516 DE 12 DE MARÇO DE 2026

TORNA PÚBLICO O DESENQUADRAMENTO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 6.979/2015 DE 31 DE MARÇO DE 2015.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, nos termos do art. 15, I da Portaria SSER nº 349, de 9 de janeiro de 2024, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/049336/2025;

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se público o desenquadramento ao tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 6.979/2015, coma consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS,
ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: XIS AÇO PÁDUA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO RJ LTDA

CNPJ: 08.597.142/0004-32.

Inscrição Estadual: 11.370.039.

Data de Início dos Efeitos: 01 de agosto de 2020

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS