Publicada no D.O.E. de 23.03.2026, pág. 20.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra D - Diferimento

PORTARIA SUPBF Nº 521 DE 20 DE MARÇO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo como disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-430001/002791/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 46.781/2019 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CAMERON TECNOLOGIA DE CONTROLEDE FLUXO LTDA.

CNPJ: 07.673.377/0003-12.

Inscrição Estadual: 79.897.760.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112/2020.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS