PORTARIA SUPBF Nº 521 DE 20 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo como disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-430001/002791/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 46.781/2019 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: CAMERON TECNOLOGIA DE CONTROLEDE FLUXO LTDA.
CNPJ: 07.673.377/0003-12.
Inscrição Estadual: 79.897.760.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112/2020.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2026
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS