Publicada no D.O.E. de 23.03.2026, pág. 20.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 522 DE 20 DE MARÇO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/014178/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferencia do previsto no Decreto nº 46.781/2019 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: LUNDBECK BRASIL LTDA.

CNPJ: 04.522.600/0001-70.

Inscrição Estadual: 77.252.185.

Art. 2º EstaPortaria entraráem vigor na datade suapublicação, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112/2020.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS