PORTARIA SUPBF Nº 522 DE 20 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/014178/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferencia do previsto no Decreto nº 46.781/2019 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: LUNDBECK BRASIL LTDA.
CNPJ: 04.522.600/0001-70.
Inscrição Estadual: 77.252.185.
Art. 2º EstaPortaria entraráem vigor na datade suapublicação, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112/2020.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2026
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS