Publicada no D.O.E. de 31.03.2026, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 527 DE 26 DE MARÇO DE 2026

TORNA PÚBLICO O DESENQUADRAMENTO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 36449 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, nos termos do art. 15, I, da Portaria SSER nº 349, de 9 de janeiro de 2024, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E-11/30.064/2012,

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se público o desenquadramento ao tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 36.449/2004, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: B2W COMPANHIA DIGITAL S.A.

CNPJ: 00.776.574/0019-85

Inscrição Estadual: 86.962.810

Data de Início dos Efeitos: 01 de janeiro de 2023

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS