Publicada no D.O.E. de 08.04.2026, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - Repetro

PORTARIA SUPBF Nº 530 DE 06 DE ABRIL DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI-430001/000869/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 8.890/2020 à empresa abaixo identificada:

Razão Social: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. – NUCLEP

CNPJ: 42.515.882/0003-30

Inscrição Estadual: 80.400.462

Início de fruição: 25/02/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do protocolo da comunicação, nos termos do item 3 do Subanexo I do Anexo XIII – Capítulo XXXVIII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS