Publicada no D.O.E. de 20.04.2026, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - Crédito Presumido

PORTARIA SUPBF Nº 539 DE 17 DE ABRIL DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 42.649 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo como disposto nos autos do processo administrativo SEI-E04/007/175/2019;

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 42.649/2010 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: EXATA LED COMERCIO MATERIAL ELETRICO LTDA.

CNPJ: 32.159.095/0001-87

Inscrição Estadual: 11.312.853.

Início de fruição: 01/02/2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do art. 7º do Decreto nº 42.649/2010.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS