PORTARIA SUPBF Nº 539 DE 17 DE ABRIL DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo como disposto nos autos do processo administrativo SEI-E04/007/175/2019;
R E S O L V E :
Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 42.649/2010 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: EXATA LED COMERCIO MATERIAL ELETRICO LTDA.
CNPJ: 32.159.095/0001-87
Inscrição Estadual: 11.312.853.
Início de fruição: 01/02/2019.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do art. 7º do Decreto nº 42.649/2010.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2026
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS