Publicada no D.O.E. de 22.04.2026, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - Repetro

PORTARIA SUPBF Nº 541 DE 20 DE ABRIL DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040006/040984/2025;

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 8.890/2020 à empresa abaixo identificada:

Razão Social: PRIO TIGRES S.A.

CNPJ: 06.871.406/0001-26 ,06.871.406/0004-79 ,06.871.406/0005-50, 06.871.406/0006-30, 06.871.406/0007-11.

Inscrição Estadual: 77.895.787, 79.393.177 ,15.802.707 ,15.802.715,15.804.335.

Início de fruição: 22/10/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do protocolo da comunicação, nos termos do item 3 do Subanexo I do Anexo XIII – Capítulo XXXVIII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS