Publicada no D.O.E. de 08.05.2026, pág. 21.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra D - Diferimento

PORTARIA SUPBF Nº 550 DE 07 DE MAIO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040006/004606/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 46.781/2019 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: Solution 4 You Comércio Internacional Ltda.

CNPJ: 23.919.302/0001-63.

Inscrição Estadual: 87.134.997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112/2020.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS