Publicada no D.O.E. de 14.05.2026, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 552 DE 13 DE MAIO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 44.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/015765/2026;

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 44.629/2014 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: GAMA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLANAGEM E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ: 20.280.825/0001-14.

Inscrição Estadual: 86.695.391.

Início de fruição: 01/05/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do art. 4º do Decreto nº 44.629/2014.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS