Publicada no D.O.E. de 10.06.2026, pág.10.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 560 DE 09 DE JUNHO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 5.592, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo como disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/004659/2026;

R E S O L V E:

Art.1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 5.592/2009 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CONSORCIO CONSTRUTOR EPC 11.

CNPJ: 63.123.268/0001-30.

Inscrição Estadual: 15.924.357.

Início de fruição: 01/02/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do art. 7º da Portaria SSER nº 345/2023.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS