Publicada no D.O.E. de 10.06.2026, pág. 10.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 561 DE 09 DE JUNHO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 44.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo como
disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/007260/2026;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 44.629/2014 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: ARGOS STONE LTDA.
CNPJ: 50.615.126/0007-34.
Inscrição Estadual: 15.665.963.
Início de fruição: 01/03/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do art. 4º do Decreto nº 44.629/2014.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS