Publicada no D.O.E. de 08.07.2026, pág. 19.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - Repetro

PORTARIA SUPBF Nº 568 DE 07 DE JULHO DE 2026

DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, nos termos do art. 11, II da Portaria SSER nº 345, de 29 de novembro de 2023, e de acordo como disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/040682/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica declarada a nulidade da adesão ao tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 8.890/2020, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao
contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: VALLOURECT TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 18.516.305/0001-16.

Inscrição Estadual: 79.971.251.

Data de Início dos Efeitos: 21/10/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2026

WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em Exercício