Publicada no D.O.E. de 13.07.2026, pág. 12.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 572 DE 09 DE JULHO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 5.592 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/040405/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 5.592/2009 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CONSÓRCIO TEM BOAVENTURA

CNPJ: 62.487.815/0001-02

Inscrição Estadual: 15.851.759

Início de fruição: 01/11/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do art. 7º da Portaria SSER nº 345/2023.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2026

WANDER RODRIGUES DE MAGALHÃES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em Exercício