Publicada no D.O.E. de 15.04.2026, pág. 05.Retificada no D.O.E. de 17.04.2026, pág. 21.Retificada no D.O.E. de 20.04.2026, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - IPM

PORTARIA SUPDIEF Nº 14 DE 14 DE ABRIL DE 2026

APROVA A VERSÃO 2.00 DO MANUAL DO NOVO PROGRAMA DE CÁLCULO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – IPM NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 45 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 821, de 25 de setembro de 2025, considerando o que consta no Processo nº SEI-040106/000165/2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, § 2º, da Resolução SEFAZ nº 743, de 17 de dezembro de 2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a versão 2.00 do Manual do Novo Programa de Cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM), no produto da arrecadação do ICMS.

Art. 2º O referido manual será disponibilizado na página da SEFAZ na Internet, no endereço https://portal.fazenda.rj.gov.br/municipios/ .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2026.

MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais