Publicada no D.O.E. de 30.06.2026, pág. 22.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPDIEF Nº 17 DE 25 DE JUNHO DE 2026

ALTERA A PORTARIA SUCIEF Nº 69/19, QUE DIVULGA AS REGRAS DE VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS, DE IMPLEMENTAÇÃO FACULTATIVA, ADOTADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo nº SEI-040006/008525/2025:

R E S O L V E:

Art. 1º Devem ser feitas as seguintes alterações do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69, de 9 de outubro de 2019:

I – Ficam excluídos os seguintes itens identificados pelo número da rejeição:

a) inciso I: 865, 866, 392, 904;

b) inciso II: 865, 866, 391, 392, 904.

II – Ficam acrescidos os seguintes itens ao inciso III, que devem seguir a ordem crescente do número da rejeição:

RejeiçãoDescrição da RejeiçãoRegra de validaçãoLegislação aplicadaObservações
377Se Tipo do CTe= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informados grupos de informações de documentos (infDoc) e DCe (infDCe), para cada uma das DCe´s relacionadas: – Acessar BD CHAVES DCE (Chave: UF, CNPJ/CPF Emit, Modelo, Série, Nro): – A DCe deve existir Retornar a primeira chave de acesso de DCe inexistente. Exceção: DCe em contingência fica dispensada dessa validação (verificar tpEmis da chave de acesso da DCe)G045dNota Técnica 2025.001
378Se Tipo do CTe= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informados grupos de informações de documentos (infDoc) e DCe (infDCe), para cada uma das DCe´s relacionadas: – Acessar BD CHAVES DCE (Chave: UF, CNPJ/CPF Emit, Modelo, Série, Nro): – A DCe não pode existir com diferença de chave de acesso Retornar a primeira chave de acesso de DCe com situação inválida.G045eNota Técnica 2025.001 
379Se Tipo do CTe= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informados grupos de informações de documentos (infDoc) e DCe (infDCe), para cada uma das DCe´s relacionadas: – Acessar BD CHAVES DCE (Chave: UF, CNPJ/CPF Emit, Modelo, Série, Nro): – A DCe não pode estar cancelada Retornar a primeira chave de acesso de DCe com situação inválida.G045eNota Técnica 2025.001 

III – ficam acrescido os seguintes incisos:

“VIII – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66

Regra de validaçãoDescrição da RejeiçãoRejeiçãoLegislação aplicadaObservações
G32Se indicador de Destinatário for igual a Não Contribuinte (indIEDest=9): – Rejeitar se o Destinatário indicado possuir a tag IE informada431MOC
G36Se IE Destinatário informada: – Validar IE do Destinatário (erro no dígito de controle) Observação: Antes da validação, a IE deverá ser normalizada, na aplicação da SEFAZ, com o acréscimo de zeros não significativos previstos na definição do formato da IE se necessário.427MOC
G37Se IE Destinatário informada: Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: IE Destinatário) – IE deve estar cadastrada Observação: desconsiderar a situação da IE perante o fisco428MOC
G38Se IE e CNPJ Destinatário informados: Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: IE Destinatário.) – IE deve estar vinculada ao CNPJ Observação: desconsiderar a situação da IE perante o fisco429MOC
G39Se IE Destinatário = “ISENTO” ou não informada Acessar Cadastro de Contribuinte da UF – Destinatário possui IE ativa na UF Observação: Retornar a IE que está ativa e associada ao CNPJ430MOC
G40Se tipo do acessante for diferente de Gerador (tag:tpAcesso=0) Os campos Classe (tag:tpClasse) e Subclasse (tag:tpSubClasse) devem ser informados.474MOC
G61Se Tipo da NF3e = 2 (Substituição) (tag: finNF3e) e informada NF substituída em papel (grupo: gNF): – O Hash do convênio 115 (hash115) deverá ser preenchido. Observação: Regra facultativa a critério da UF do emitente235Art. 11-E. do Capítulo II-A do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ 720/14
G114Se informado grupo Medição (gMedicao) no item: – Verificar se o número de referência do Medidor está registrado no grupo de Medições (grupo: gMed)440MOC
G119Se informado o grupo de PIS efetivo (grupo: PISEfet) Verificar se Valor do PIS efetivo (vPISEfet) corresponde ao Valor da base de cálculo (vBCPISEfet) X Alíquota (pPISEfet). Observação: Considerar uma tolerância de R$ 0,10 para mais ou para menos676MOC
G171Se informado grupo do responsável técnico (grupo: gRespTec): – Validar CNPJ (dígito controle, zeros ou nulo).472MOC
K09NF3e autorizada após último dia do mês anterior. Exceção: A critério da UF poderá ser aceito cancelamento até 120 horas além do prazo normal. Observação: Na comparação dos horários acima, aceitar uma tolerância de 5 minutos, devido ao sincronismo de horário entre servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ Autorizadora”220Art. 11 do ANEXO I-A do Livro VI do RICMS-RJ

“IX – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62:

Regra de validaçãoDescrição da RejeiçãoRejeiçãoLegislação aplicadaObservações
G27Se indicador de Destinatário for igual a Não Contribuinte (indIEDest=9): – Rejeitar se o Destinatário indicado possuir a tag IE informada431MOC
G32Se IE Remetente informada: Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: IE Remet.) (*1) – IE deve estar cadastrada428MOC
G33Se IE e CNPJ Destinatário informados: Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: IE Remet.) (*1) – IE deve estar vinculada ao CNPJ429MOC
G34Se IE Destinatário = “ISENTO” ou não informada Acessar Cadastro de Contribuinte da UF – Destinatário possui IE ativa na UF Observação: Retornar a IE que está ativa e associada ao CNPJ430MOC
G57Se Tipo da NFCom = 3 (Substituição) (tag: finNFCom) e informada NF substituída em papel (grupo: gNF): – O Hash do convênio 115 (hash115) deverá ser preenchido. Observação: Regra facultativa a critério da UF do emitente235MOC
G90Se a NFCom possuir um item de um cClass de faturamento centralizado: – Deverá ser indicada a chave de acesso da NFCom anterior (chNFComAnt) no item que indicar este cClass de faturamento centralizado278MOC
G91Se a NFCom possuir um item de um cClass de faturamento centralizado: – A NFCom anterior informada deve ser do tipo de Faturamento = 1 (Faturamento Centralizado) (tag:tpFat)279MOC
G148Se informado grupo do responsável técnico (infRespTec): – Validar CNPJ (dígito controle, zeros ou nulo).472MOC

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2026

FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais