Publicada no D.O.E. de 24.10.2025, pág 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1111 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1472 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do Processo nº SEI-E-04/224/203/2020;

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SUFIS nº 1472 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 passa a vigorar comas seguintes alterações em relação ao contribuinte ALEXANDRE DE SOUZA RODRIGUES ME, Inscrição Estadual: 79.200.441, CNPJ: 12.663.486/0001-27, Endereço ETR DA CONCEICAO 520 LT 27 – LJ 3, ITAUNA – SÃO GONÇALO – RJ – BRASIL – 24474-030.

Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c os Incisos I e III do Art. 44-B da LEI nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal