Publicada no D.O.E. de 10.11.2025, pág, 09,Republicada no D.O.E. de 18.08.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1182 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SAF Nº 394/2022, constante do processo nº SEI-040223/000131/2022, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: INDUSTRIA DE MAQUINAS FALCON LTDA

Inscrição Estadual: 11.496.725

CNPJ: 18.218.401/0001-88

Endereço: RUA IZALTINO SILVEIRA, 768 CANTAGALO – TRÊS RIOS – RJ – BRASIL – 25.804-250

Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, c/c o Art. 44-B, I e III, da Lei nº 2657/96.

Parágrafo único. Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 23/07/2019, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 11.496.725, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Parágrafo único. O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos
créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal