Publicada no D.O.E. de.25.11.2025, pág.25.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1203 DE 11 DE NOVEMBRODE 2025

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS nº 1313/2020, constante do SEI-E-04/223/000024/2020, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: C B LIMA – TRANSPORTES S&K

Inscrição Estadual: 87.451.186

CNPJ: 28.810.531/0001-69

Endereço: ETR DA VÁRZEA, 534, B, VILA SANTA CRUZ, DUQUE DE CAXIAS, RJ, CEP: 25.260-160

Fundamento legal: Incisos III, do Art. 60, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 c/c o Art. 44-B, III, da Lei nº 2.657/96.

Parágrafo único. Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 11/10/2017, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual 87.451.186, com apoio no art. 24, XVI, do Livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000