Publicada no D.O.E. de 14.01.2026, pág, 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1295 DE 12 DE JANEIRO DE 2026

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA SUFIS Nº 852/2019.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 5 do art. 65 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS nº 852/2019, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E-04/223/33/2019.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica divulgada a Reativação da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: LIDER RIO INDUSTRIAL EIRELI

Inscrição Estadual: 78.631.430

CNPJ: 10.440.802/0001-76

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2026.

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal