Publicada no D.O.E. de 23.01.2026, pág. 45.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1309 DE 22 DE JANEIRO DE 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA O CONTRIBUINTE CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e considerando o constante dos autos do processo

R E S O L V E :

Art. 1° Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2026

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal

ANEXO ÚNICO

Razão Social: MINUANO PETRÓLEO LTDA.

Inscrição Estadual: 87.127.605

CNPJ: 06.031.802/0001-45

Endereço: Rua Miguel de Cervantes, 365, Lote 12,Quadra30 – Vila Actura -Duque de Caxias – RJ CEP 25225-762

Fundamento legal: Art. 60, inc. IX. do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Processo: SEI-040006/002507/2026.