Publicada no D.O.E. de 10.02.2026, pág. 16.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1348 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 255 DE 06 DE JANEIRO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E-04/226/18/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SAF nº 255 DE 06 DE JANEIRO DE 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte VIZION COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL LTDA, Inscrição Estadual: 11.738.516-9, CNPJ: 37.584.481/0001-30, endereço AVN GABRIEL PAIVA COUTO, S/N LOJA:01 BATELAO DA BARRA – SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA RJ 28.230-000.

Fundamento legal: Incisos I, II e III do art. 44-B da Lei nº 2.657/96 e dos incisos I, II e III do art. 60 do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 2º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2026

ALEXANDRE MELLO TELLES DE MENEZES
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício