Publicada no D.O.E. de 10.02.2026, 17.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1351 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1500 DE 05 DE JANEIRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E-04/236/36/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SUFIS Nº 1.500 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte VARGAS MERCADO E VENDA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, Inscrição Estadual: 11.789.374, CNPJ: 38.114.057/0001-94, endereço RUA CONSTANTINO SILVESTRE, 26, PENTAGNA – VALENÇA – RJ. CEP: 27.600-000.

Fundamento legal: Incisos I e III do art. 44-B da Lei nº 2.657/96 e dos incisos I e III do art. 60 do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 2º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2026.

ALEXANDRE MELLO TELLES DE MENEZES
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício