Publicada no D.O.E. de 25.02.2026, pág. 06,Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1381 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 394 DE 26 DE ABRIL DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do processo SEI-040224/000567/2022,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SAF nº 394 de 26 de abril de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte REALIZA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, Inscrição Estadual: 87.141.179, CNPJ: 23.978.803/0001-10, Endereço Rua Belchior da Fonseca, 00421 LOT5 PAL12812 Pedra de Guaratiba- Rio de Janeiro RJ 23.027-260 Fundamento legal: Incisos I e III do art. 44-B da Lei nº 2.657/96 e dos incisos I e III do art. 60 do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 2º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2026

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal