Publicada no D.O.E. de 23.06.2026, pág. 17.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1649 DE 22 DE JUNHO DE 2026

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SAF nº 394 de 26 de abril de 2022, constante do SEI-E04/079/245/2021, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: A. S. V. VILLAGE COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

Inscrição Estadual: 11.935.362

CNPJ: 40.204.132/0001-50

Endereço: RUA Andrade Figueira, 00458 MADUREIRA – RIO DE JANEIRO RJ 21.360-230

Fundamento legal: Incisos I, II e III, do Art. 60, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 c/c o Art. 44-B, Incisos I, II e III da Lei nº 2657/96.

Parágrafo único. Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 28/12/2020, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 11.935.362 , com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Parágrafo único. O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal