Publicada no D.O.E. de 25.06.2026, pág. 4.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1654 DE 23 DE JUNHO DE 2026

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS Nº 1494 de 23 DE DEZEMBRO DE 2020, constante do SEI SEI-E-04/224/225/2020, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: WW LOG RODOVIARIO DE CARGAS LTDA – ME

Inscrição Estadual: 86.879.204

CNPJ: 21.949.744/0001-27

Endereço: Rua ISOLINA ALVES, 72 – Porto Novo, São Gonçalo – RJ, 24435640

Fundamento legal: Incisos II e III, do Art. 60, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 c c o Art. 44-B, II e III da Lei nº 2657/96.

Parágrafo único. Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 27/02/2015, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual 86.879.20-4, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Parágrafo único. O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA

Superintendente de Fiscalização