Publicado no D.O.E. de 25.07.2024, pág. 22.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUT Nº 645 DE 18 DE JULHO DE 2024

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS DA RE- SOLUÇÃO SEF Nº 6.449, DE 07 DE JUNHO DE 2002, QUE DIVULGA A RELAÇÃO DOS PAÍSES COM RECIPROCIDADE DE TRATA- MENTO AOS QUAIS SE APLICA A ISENÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE O FORNECI- MENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, A QUE SE REFERE O CONVÊNIO ICMS 158/94.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002 e o que consta no processo nº SEI-040006/021967/2024,

R E S O LV E :

Art. 1º Os anexos da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e a prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

ÁFRICA DO SULÍNDIA
ALBÂNIAINDONÉSIA *2
ALEMANHAIRÃ
ARGÉLIAIRAQUE
ARGENTINAIRLANDA
ARMÊNIA *2ISRAEL
AUSTRÁLIAITÁLIA
ÁUSTRIAJAMAICA
AZERBAIJÃO *2JAPÃO
BAHAMASJORDÂNIA
BAHREIN *2KUWAIT
BARBADOSLÍBANO
BELARUSMALI
BÉLGICAMARROCOS
BELIZEMAURITÂNIA
BENIM *2MÉXICO
BOLÍVIAMOÇAMBIQUE
BÓSNIA E HERZEGOVINAMYANMAR
BOTSUANANAMÍBIA
BULGÁRIANEPAL
BURKINA FASONICARÁGUA
CABO VERDENORUEGA
CAMEROUN *2NOVA ZELÂNDIA *2
CANADÁ *2OMÃ
CATARPAÍSES BAIXOS
CHINA *2PANAMÁ *2
CHIPREPARAGUAI
COLÔMBIA *1PERU
CONGO *2POLÔNIA
COREIA DO NORTEPORTUGAL
COREIA DO SULQUÊNIA
COSTA RICAREP.DEM. DO CONGO *2
COTE D’IVOIREREINO UNIDO *2
CROÁCIAREP. DOMINICANA
DINAMARCAREP. TCHECA
EGITO *2ROMÊNIA
EL SALVADOR *2RÚSSIA
EMIRADOS ÁRABES UNI- DOS *2SANTA LÚCIA
ESLOVÁQUIA *1SANTA SÉ
ESLOVÊNIASENEGAL
ESPANHASÉRVIA
ESTADOS UNIDOSSINGAPURA
ESTÔNIA *2SÍRIA
ETIÓPIASRI LANKA
FILIPINAS *2SUÉCIA
FINLÂNDIA *2SUÍÇA
FRANÇASURINAME
GABÃOTAILÂNDIA
GANATANZÂNIA *2
GEÓRGIATOGO *2
GRÉCIATRINIDAD E TOBAGO
GUATEMALATUNÍSIA *2
GUIANAUCRÂNIA *2
GUINÉ EQUATORIAL *2URUGUAI *2
HONDURASVIETNÃ
HUNGRIAZIMBÁBUE

*1 somente eletricidade;
*2 somente telecomunicações.

ANEXO II

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e de a prestação de serviços de comunicação para uso particular de funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

ALBÂNIAIRÃ
ALEMANHAIRAQUE
ARGENTINAIRLANDA *2
ARMÊNIA *2ISRAEL
AUSTRÁLIA *1ITÁLIA
ÁUSTRIAJAMAICA
AZERBAIJÃO *2JAPÃO
BAHAMASJORDÂNIA *2
BAHREIN *2KUWAIT
BARBADOSLÍBANO
BELARUSMALI
BELIZE *2MAURITÂNIA
BOLÍVIAMÉXICO
BÓSNIA E HERZEGOVINAMYANMAR
BOTSUANANAMÍBIA
BULGÁRIA *2NEPAL
CAMEROUN *2NICARÁGUA
CATARNOVA ZELÂNDIA *2
CHINA *2OMÃ
CHIPREPAÍSES BAIXOS *2
COLÔMBIA *1PANAMÁ *2
CONGO *2PARAGUAI *2
COREIA DO NORTEPERU *2
COREIA DO SUL *1POLÔNIA *2
COSTA RICAPORTUGAL
COTE D’IVOIREQUÊNIA *2
CROÁCIAREP.DEM. DO CONGO *2
DINAMARCAREINO UNIDO *2
EGITO *2REP. DOMINICANA
EL SALVADOR *2REP. TCHECA
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS * 2ROMÊNIA *2
ESLOVÊNIA *2RÚSSIA *3
ESTADOS UNIDOSSANTA LÚCIA
ESTÔNIA *2SANTA SÉ
ETIÓPIASÉRVIA
FILIPINAS *2SINGAPURA *2
FINLÂNDIA *2SRI LANKA
FRANÇA *2SUÉCIA *2
GABÃOSUÍÇA
GANATANZÂNIA *2
GEÓRGIATOGO *2
GUATEMALATRINIDAD E TOBAGO
GUIANA *2TUNÍSIA *2
GUINÉ EQUATORIAL *2UCRÂNIA *2
HONDURASURUGUAI *2

*1 somente eletricidade;
*2 somente telecomunicações;
*3 somente telecomunicações para Funcionários de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

Art. 2º As Missões Diplomáticas e Repartições Consulares não mais relacionados nos Anexos I e II a que se refere o artigo primeiro deixam de fazer jus ao benefício a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, exceto para telefonia nos países destacados a seguir:

I – Início para as Missões Diplomáticas / Repartições Consulares Estrangeiras, Embaixadas e seus funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades:

a) AZERBAIJÃO: 23/05/2024;

b) BAHREIN: 22/05/2024;

c) CAMEROUN: 30/01/2024;

d) CHINA: 22/05/2024;

e) EGITO: 22/05/2024;

f) EMIRADOS ÁRABES UNIDOS: 21/05/2024;

g) ESLOVÊNIA: 20/05/2024;

h) TANZÂNIA: 17/05/2024;

II – início para funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades das Missões Diplomáticas / Repartições Consulares Estrangeiras e Embaixadas de BELIZE: 21/05/2024.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação