Publicada no D.O de 30.04.2025, pág, 15.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUT N° 723 DE 29 DE ABRIL DE 2025

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 1º A 15 DE ABRIL DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/015451/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de abril de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único – As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para notificação
11/2025SEI-040006/002774/2025Classificação quanto ao tipo de benefício fiscalLei nº 6.979/2015, Resolução SEFAZ nº 705/2024.11/04/2025
12/2025SEI-040006/007194/2025ImportaçãoConvênio ICMS nº 48/1993. Resolução SER nº 319/200614/04/2025
13/2025SEI-040006/009784/2025Permuta de imóvel. ITDLei nº 7.174/2015.14/04/2025