PORTARIA SUT Nº 723 DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/015451/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de abril de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
| Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
| 11/2025 | SEI-040006/002774/2025 | Classificação quanto ao tipo de benefício fiscal | Lei nº 6.979/2015, Resolução SEFAZ nº 705/2024. | 11/04/2025 |
| 12/2025 | SEI-040006/007194/2025 | Importação | Convênio ICMS nº 48/1993. Resolução SER nº 319/2006 | 14/04/2025 |
| 13/2025 | SEI-040006/009784/2025 | Permuta de imóvel. ITD | Lei nº 7.174/2015. | 14/04/2025 |