Índice remissivo: Letra C – Café Cru

PORTARIA SUT Nº 597 DE 25 DE JANEIRO DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 29 DE JANEIRO A 04 DE FEVEREIRO DE 2024.

Publicada no D.O.E. de 26.01.2024, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – Café Cru

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no Processo nº SEI-040006/000527/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 29 de janeiro a 04 de fevereiro 2024 é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I – café arábica: US$ 207,0000

II – café conillon: US$ 163,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação