Publicada no D.O.E. de 04.07.2024, pág. 05.Omitida no D.O.E. de 01.07.2024.Retificada no D.O.E. de 18.07.2024, pág. 13.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUT Nº 640 DE 28 DE JUNHO DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/ PMPF nº 16/2024 e o que consta no processo nº SEI-040006/020228/2024

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de julho de 2024, é a seguinte:

I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,1400 por litro;

II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,5100 por litro;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação