Publicado no D.O.E. de 04.07.2024, pág. 05.Retificada no D.O.E. de 17.07.2024, pág. 19.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C – Café Cru

PORTARIA SUT Nº 641 DE 03 DE JULHO DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 08 A 14 DE JULHO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no Processo nº SEI-040006/020202/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 08 a 14 de julho de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I – café arábica: US$ 254,0000

II – café conillon: US$ 215,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação