Publicada no D.O.E. de 27.08.2024, pág. 05.Retificada no D.O.E. de 03.09.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUT Nº 656 DE 23 DE AGOSTO DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 12 do Decreto nº 48.360, de 7 de fevereiro de 2023; o inciso II do art. 1º da Portaria SSER nº 276, de 23 de dezembro de 2021, o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 20/2024 e o que consta no processo nº SEI-040006/027081/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1 de setembro de 2024, é a seguinte:

I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3900 por litro;

II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,7500 por metro cúbico.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024

MARCIA C DE A WENDLING
Superintendente de Tributação em Exercício