Publicada no D.O.E. de 02.09.2024, pág 05.Retificada no D.O.E. de 06.09.2024, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C – Café Cru

PORTARIA SUT Nº 657 DE 29 DE AGOSTO DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO 02 DE SETEMBRO A 08 DE SETEMBRO DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de de maio de 1990; na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90 é a seguinte:

R E S O L V E:

Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 02 de setembro a 08 de setembro de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I – café arábica: US$ 273,5000;

II – café conillon: US$ 245,0000.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação