Publicada no D.O.E. de 24.10.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C – Café Cru

PORTARIA SUT Nº 669 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 28 DE OUTUBRO A 3 DE NOVEMBRO DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/040332/2024.

R E S O L V E :

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 28 de outubro a 3 de novembro de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I – café arábica: US$ 280,0000

II – café conillon: US$ 249,500

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação