Publicada no D.O.E. de 25.11.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - Café Cru

PORTARIA SUT Nº 678 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 25 DE NOVEMBRO A 01 DE DEZEMBRO de 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no Processo nº SEI-040006/044754/2024;

R E S O L V E :

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25 de novembro a 1 de dezembro de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I – café arábica: US$ 303,0000

II – café conillon: US$ 263,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação