Publicada no D.O.E. de 11.12.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUT Nº 684 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 30 DE NOVEMBRO DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/047471/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 16 a 30 de novembro de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para
notificação
95/2024SEI-040006/021435/2024Restituição de indébitos – Possibilidade de utilização para compensar com o ICMS – DIFALResolução SEFAZ nº 191/201721/11/2024