Publicada no D.O.E. de 26.02.2025, pág.06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUT Nº 704 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 1º A 15 DE FEVEREIRO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no Processo nº SEI-040006/006874/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de fevereiro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para notificação
101/2024SEI-040006/024198/2024Tratamento tributário especial para o complexo composto de uma planta industrial e de um centro de distribuição. Fornecedor localizado em outra unidade da Fe- deração. Aquisição de insumo através de armazém geral localizado neste estado: Diferimento do ICMS.Decreto nº 43.603/ 2012 Lei nº 2.657/199613/01/2025
103/2024SEI-040006/042858/2024Consulta. Mercadorias que podem usufruir de redução de base de cálculoArtigos 3º e 7º do Decreto nº 36.450/200428/01/2025
04/2025SEI-040006/036509/2024Regulamentação da alteração da Lei 8.266/2018, feita pela Lei nº 9.926/2022. Correto preenchimento das parcelas de crédito de ICMS na EFD. Códigos a serem utilizados.Lei nº 9.926/2022; Lei nº 8.266/2018; Decretos nº 46.538/2018, nº 46.981/2020 e nº 47.718/2021 Resolução SEFAZ nº 77/2019                          28/01/2025
01/2025SEI-040006/047275/2024Benefício da Lei nº 9.025/2020.Lei nº 9.025/2020 Decreto nº 47.437/202028/01/2025