Publicada no D.O.E. de 10.09.2025, pág.14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUT Nº 759 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 31 DE AGOSTO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/034370/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de agosto de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para notificação
33/2025SEI-040006/009188/2025Crédito presumido e diferimento. Gozo não concomitanteDecreto nº 43.603/201225/08/2025
34/2025SEI-040006/021173/2025ICMS. Importação. Diferimento. Atacadista. Insumo. Industrial.Lei nº 9.025/2020. Lei nº 2.657/1996.25/08/2025
36/2025SEI-040006/024947/2025ICMS. Importação. Diferimento.Lei nº 9.025/2020. Decreto nº 47.437/202025/08/2025