Publicada no D.O.E. de 28.06.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 669 DE 27 DE JUNHO DE 2024

DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 171 do Decreto 2.473 de 06.03.79, tendo em vista o disposto na Resolução SEF nº 1.073/1984 e no Processo SEI-040001/000479/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução SEFAZ nº 666, de 24 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 26 de junho de 2024.

Art. 2º Delegar, à Representante Geral da Fazenda, a competência para apreciar e decidir questionamentos acerca da ocorrência, ou não, de identidade entre litígios administrativo e judicial suscitada no bojo de processo administrativo tributário, nos termos da Resolução SEFNº 1.073, de 08 de fevereiro de 1984.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda