Publicada no D.O.E. de 04.07.2024, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 674 DE 02 DE JULHO DE 2024

ALTERA O ANEXO III, DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 886, DE 30 DE ABRIL DE 2015, QUE DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 6% NO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL OU INTRAMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE QUE TRATA O DECRETO Nº 45.231/2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e pelo Decreto nº 45.231, de 22 de abril de 2015, considerando o que estabelece o § 2º, do art. 3º, da Resolução SEFAZ nº 886/2015 e o disposto nos Processos nº SEI-100005/009331/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o item 51 do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, para passar a constar a seguinte redação:

ItemEMPRESADistribuidorasRaiz CNPJQuota Mensal em litros
(…)(…)(…)(…)(…)
51EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA.Raizen S/A30.620.298708.605

Art. 2º Fica revogado o item 107, do ANEXO III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda