Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 744 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA O ANEXO I DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14.

(Publicação original sem efeitos)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040106/000165/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, os seguintes dispositivos:

“Art. 55. (…)

(…)

XXVII – omissão na entrega de arquivo EFD ICMS/IPI ou PGDAS-D, necessário para obtenção do valor adicionado utilizado na apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), de que trata a Lei Complementar federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

(…)

§ 7º  Para fins do disposto no inciso XXVI, o impedimento ano-base não for suprida até o mês de março do ano em que for apurado o IPM, ainda que a falta se refira a um único período.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 01/01/2026.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda