RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 758 DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e considerando o disposto no processo SEI-040001/001019/2024,
R E S O L V E :
Art. 1º O item “VI”, do anexo II, da Resolução SEFAZ nº 649, de 10 de julho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – (…) O percentual de 80% (oitenta por cento) ficará reduzido para 20% (vinte por cento) a partir do 121º mês (centésimo vigésimo primeiro mês), contados do início da operação das sociedades integrantes do complexo industrial da cadeia produtiva automotiva a serem localizadas no raio de até 65km (sessenta e cinco quilômetros) da planta industrial da Nissan do Brasil Automóveis Ltda, nos termos do § 3º, do art. 3º da Lei nº 6.078/11 e da Resolução SEFAZ np 649/13.“(NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025
GUSTAVO TILLMANN
Secretário em Exercício