Publicada no D.O.E. de 27.06.2025, pág. 22.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 797 DE 25 DE JUNHO DE 2025

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO, PARA ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SEM AUMENTO DE DESPESA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições previstas no Parágrafo Único do artigo 148, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI040007/000029/2025,

CONSIDERANDO:

– a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, conhecida como Reforma Tributária do consumo;

– a aprovação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 que regulamenta, parcialmente, a Reforma Tributária do consumo;

– a tramitação das demais Leis Complementares relacionadas à Reforma Tributária do consumo no Congresso Nacional;

– a formação do Pré-Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços – IBS através dos atos conjuntos do ACT COMSEFAZ-FNP-CNM e a iminente instauração do Comitê Gestor do IBS;

– que a Reforma Tributária do Consumo, incluindo as alterações legislativas, a regulamentação e a coordenação a ser realizada pelo Comitê Gestor impacta diretamente nas receitas tributárias e não tributárias a serem arrecadadas pelo estado do Rio de Janeiro.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro- SEFAZ-RJ, Grupo de Trabalho para a Reforma Tributária – GTRT/RJ, com o objetivo de:

I – estudar os impactos e riscos relacionados às mudanças decorrentes da Reforma Tributária para o estado do Rio de Janeiro;

II – avaliar e propor soluções para o aprimoramento da Reforma Tributária;

III – integrar grupos de trabalho formados por outros entes federativos para debate, regulamentação e proposição de soluções legislativas, tecnológicas, operacionais, processuais e organizacionais relacionadas à Reforma Tributária;

IV – interagir com outras Secretarias, entidades, órgãos e setores produtivos, bem como participar de congressos, seminários, reuniões e de treinamentos com o intuito de difundir e captar informações e conhecimentos relacionados à Reforma Tributária;

V – promover treinamentos para os servidores da SEFAZ-RJ;

VI – atuar no âmbito do pré-Comitê Gestor do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços);

VII – realizar a integração com os Municípios e suas Administrações Tributárias na busca por convergências para atuação conjunta na gestão do IBS;

VIII – desempenhar outras atividades correlatas à Reforma Tributária, por solicitação do Secretário de Estado de Fazenda;

IX – assessorar o Secretário de Fazenda e seu suplente nas atividades relacionadas ao Comitê Gestor do IBS e em demais assuntos relativos à Reforma Tributária.

Parágrafo Único – As ações previstas nos incisos IV e V deste artigo deverão observar, no que couber, o disposto na Resolução SEFAZ nº 395, de 14 de junho de 2022, alterada pela Resolução SEFAZ nº 458,
de 20 de setembro de 2022, especialmente quando envolverem participação em eventos externos ou implicarem custos para esta Pasta.

Art. 2º A composição do Grupo de Trabalho para a Reforma Tributária – GTRT/RJ será constituída por representantes das Subsecretarias integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, cujas indicações deverão ser formalmente encaminhadas pelos respectivos titulares à Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais – SUBPOT, responsável por adotar as providências necessárias à designação dos membros por meio de portaria específica.

Art. 3º O Grupo de Trabalho da Reforma Tributária no Estado do Rio de Janeiro – GTRT/RJ será composto pelas seguintes funções de coordenação e apoio:

I – Coordenador Executivo: Fábio Rocha Verbicario, titular da Assessoria Especial da Reforma Tributária da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais -SUBPOT;

II – Subcoordenador Executivo: Guilherme Alcântara Buarque de Holanda, titular da Superintendência de Inovação e Representação Técnica da SUBPOT;

III – Gerente de Projetos: Reuben da Cunha Rocha;

IV – Secretária Executiva: Eduarda Cardoso Motta.

Art. 4º Competirá ao Coordenador Executivo do GTRT/RJ e, na sua falta, ao Subcoordenador Executivo, convocar as reuniões, distribuir as tarefas, organizar os trabalhos do grupo e representá-lo externamente.

Art. 5º Competirá ao Gerente de Projetos do GTRT/RJ confeccionar o Plano de Trabalho e os Relatórios de Atividades respectivos com a periodicidade mínima mensal destinados ao Secretário de Fazenda e ao titular da SUBPOT, assim como manter controle permanente das tarefas e subtarefas do grupo.

Art. 6º Competirá ao Secretário Executivo registrar em ata as reuniões do GTRT, assim como compilar as atas e demais documentos do grupo e dos seus eventuais subgrupos.

Art. 7º No interesse do GTRT/RJ poderão ser convidados a participar das reuniões e dos trabalhos outros servidores da SEFAZ-RJ.

Art. 8º A designação ocorrerá sem prejuízo das demais funções exercidas pelos servidores elencados, de forma não remunerada e sem implicar em aumento de despesa, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda