RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 800 DE 25 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040006/006662/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 36 da Resolução SEFAZ nº 182, de 16 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
Parágrafo Único. No caso de atos extrajudiciais, o órgão responsável deverá apresentar cópias das escrituras lavradas e dos documentos apresentados, sempre que solicitado, sendo admitida a apresentação em meio digital e manter sob sua guarda cópia da documentação apresentada pelo contribuinte, inclusive a Declaração e Guia de Lançamento.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda