Publicada no D.O.E. de 25.03.2026, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 876 DE 24 DE MARÇO DE 2026

ALTERA O ANEXO XXIII DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro bem como o disposto em processo SEI-040007/000015/2026, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os aspectos técnicos e operacionais de declaração do depósito no Fundo Orçamentário Temporário (FOT), especialmente quanto à escrituração fiscal digital na EFD ICMS/IPI, em consonância com as atualizações promovidas no Decreto nº 47.057, de 04 de maio de 2020 a partir da publicação da Lei nº 11.071, de 22 de dezembro de 2025,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo XXIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I – alteração do caput do art. 2º, que passa a vigorar com a redação a seguir:

“Art. 2º O estabelecimento responsável pelo depósito no FOT deverá:

I – calcular o valor a ser depositado no FOT, na forma prevista no art. 4º do Decreto nº 47.057/2020, com a redação do Decreto nº 50.248/2026;

II – caso obrigado à sua realização, lançar na EFD ICMS/IPI o valor relativo ao depósito no FOT, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 47.057/2020, com a redação do Decreto nº 50.248/2026, observado o que se segue:

a) preencher o Registro E111 da seguinte maneira:

1. no campo COD_AJ_APUR com o código “RJ050019 – Débitos especiais – Valor correspondente ao percentual relativo ao FOT”;

2. no campo VL_AJ_APUR, com o montante a ser depositado no FOT;

b) preencher o Registro E112, vinculado ao Registro E111 mencionado na alínea “a”, da seguinte maneira:

1. no campo NUM_PROC, o número do processo pelo qual foi concedido benefício;

2. no campo PROC, identificação do ato de enquadramento; data da publicação do ato de enquadramento no campo TXT_COMPL, no formato “DDMMAAAA;

c) preencher o Registro E113, vinculado ao Registro E111 mencionado na alínea “a”, indicando os dados dos documentos fiscais relacionados com os benefícios que ensejaram o depósito no FOT.” (NR)

II – inclusão do § 2º-A ao art. 2º, com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

§ 2º – A Caso beneficiado, em processos judiciais, com decisão liminar, cautelar ou de antecipação de tutela, que suspendam a exigibilidade do depósito no FOT, o estabelecimento deverá proceder conforme disposto nos artigos 2º e 3º do Anexo XXV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2026

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda