Publicada no D.O.E. de 30.06.2026, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 889 DE 25 DE JUNHO DE 2026

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 877, DE 24 DE MARÇO DE 2026, QUE DESIGNA REPRESENTANTES PARA INTEGRAR O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE UNIFORMIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (CAUT), INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 48.659, DE 24 DE AGOSTO DE 2023, BEM COMO REVOGA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 738 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040001/000323/2024; e

CONSIDERANDO:

– o disposto no Decreto nº 48.659, de 24 de agosto de 2023, que criou o Conselho Administrativo de Uniformização Tributária do Estado do Rio de Janeiro – CAUT e a alteração realizada pelo Decreto nº 50.341, de 22 de junho de 2026; e

– o disposto no Decreto nº 50.340, de 22 de junho de 2026, que altera e consolida, sem aumento de despesas, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

R E S O L V E :

Art. 1º DESIGNAR, nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 48.659, de 24 de agosto de 2023, redação dada pelo Decreto nº 50.340, de 22 de junho de 2026, sem aumento de despesas, os servidores abaixo para integrar o Conselho Administrativo de Uniformização Tributária – CAUT, todos com mandato até 22 de junho de 2028:

I – CARLOS ALBERTO CINCURA DE ANDRADE, Id. Funcional Nº 4427468-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ RJ;

II – EDSON TADEU TEIXEIRA AMANTEA, ld. Funcional Nº 5006583-1, Auditor Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ RJ;

III – FERNANDO SALAVRACOS KOMATSU, Id. Funcional Nº 5006193-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ RJ;

IV – FABIO ROCHA VERBICARIO, Id. Funcional Nº 5078170-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ RJ;

V – LUCAS ANTONIO GONÇALVES SALVETTI, Id. Funcional Nº 4383908-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ RJ;

VI – ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, Id. Funcional Nº 2092952-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ RJ;

VII – SÉRGIO MAURÍCIO DINIZ FESTAS, ld. Funcional Nº 4322931-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ RJ; e

VIII – GABRIEL MACDOWELL BLUM, ld. Funcional Nº 4385047-2, Auditor Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ RJ.

Art. 2º A presidência do Conselho Administrativo de Uniformização Tributária do Estado do Rio de Janeiro será exercida pelo Conselheiro FÁBIO ROCHA VERBICARIO, Id. Funcional nº 5078170-7.

Art. 3º Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 738, de 09 de dezembro de 2024 e canceladas as designações realizadas anteriormente à esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2026.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2026

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda