Publicada no D.O.E. de 30.06.2026, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 890 DE 25 DE JUNHO DE 2026

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 316, DE 30DE JULHO DE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 134/09, bem como o Decreto Estadual nº 50.340, de 22 de junho de 2026 e o disposto no Processo nº SEI-040001/001368/2026,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos IV e V no artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 316, de 30 de julho de 2010, com as seguintes redações:

“Art. 1º.

(…)

IV – Posto de Controle Fiscal Móvel; e

V – Centro de Operações Estaduais.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2026

GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda